FATO: A aviação agrícola é a única forma de pulverização com regulamentação própria.
Dentro do Brasil, a aviação agrícola é a ÚNICA ferramenta que conta com regulamentação específica (e ampla) para seu funcionamento. Isso desde os anos 1960, atualizada nos anos 1980 e diversas vezes complementada e modernizada desde então. Aliás, passou por mais uma atualização em seu regramento junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) recentemente.
Regramento que segue exigindo, para aeronaves tripuladas e drones, qualificação técnica específica para seu pessoal, registro de todas as operações, tecnologia de ponta e equipamentos homologados e tantos outros itens.
Ainda, em todos os estados do Brasil, a atividade aeroagrícola é fiscalizada pelo MAPA, Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pela ANAC, Agência Nacional de Aviação Civil, pelo IBAMA, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente, pelo CONFEA, e, em alguns estados, por Secretarias Estaduais de Meio Ambiente e agricultura, além da vistoria dos Bombeiros.
O setor aeroagrícola do Brasil possui decretos e normativas federais e estaduais para manipulação de defensivos agrícolas, tendo que apresentar ao Ministério da Agricultura relatórios de aplicação mensais. Além disso, as empresas têm obrigação por lei de manter diversos profissionais coordenadores da operação. Regulamentada e fiscalizada!